- 1 -A Divisão de Inovação e Sistemas de Informação tem por missão assegurar a transformação digital, os sistemas de informação, a cibersegurança e a modernização administrativa de todos os serviços municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação:
- a)Coordenar a execução da estratégia de transformação digital aprovada pelo executivo;
- b)Assegurar a política de segurança da informação e cibersegurança do Município, nos termos da legislação aplicável, designando o Responsável de Segurança Municipal e implementando o quadro de controlo Centro Nacional de Cibersegurança;
- c)Definir a arquitetura tecnológica municipal, os padrões de interoperabilidade e os critérios de seleção e avaliação de sistemas de informação;
- d)Coordenar diretamente a Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial, o Serviço de Inovação e Desenvolvimento, o Serviço de Infraestruturas Nucleares e o Serviço de Helpdesk, orientando-os tecnicamente e garantindo a coerência dos projetos digitais;
- e)Prestar suporte técnico transversal a todas as unidades orgânicas na desmaterialização de processos e na adoção de soluções digitais;
- f)Supervisionar a gestão da infraestrutura tecnológica municipal, definindo os requisitos de disponibilidade, segurança e continuidade de serviço;
- g)Gerir tecnicamente os portais e plataformas digitais do Município, assegurando a sua disponibilidade, acessibilidade e segurança;
- h)Publicar e manter atualizado o catálogo de dados abertos do Município, em conformidade com a legislação aplicável;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 63.º — Divisão de Inovação e Sistemas de Informação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026