- 1 -O Serviço de Infraestruturas Nucleares tem por missão gerir e manter a infraestrutura tecnológica municipal, incluindo servidores, redes, plataformas e sistemas de segurança da informação.
- 2 -Compete ao Serviço de Infraestruturas Nucleares:
- a)Gerir e manter a infraestrutura tecnológica municipal, incluindo servidores, redes, plataformas cloud e sistemas de backup;
- b)Assegurar a monitorização permanente da disponibilidade dos sistemas críticos e responder proativamente a incidentes;
- c)Implementar as políticas de segurança da informação e cibersegurança, incluindo a gestão de acessos e a deteção de vulnerabilidades;
- d)Gerir as redes de comunicações de dados e de voz e a conectividade dos edifícios municipais e dos serviços de centro de dados;
- e)Executar a política de cópias de segurança, de recuperação perante desastre e de continuidade de serviço, testando periodicamente os procedimentos de reposição;
- f)Gerir o ciclo de vida do equipamento e dos sistemas informáticos, incluindo a aquisição, a instalação, a atualização e o abate, mantendo o inventário atualizado;
- g)Administrar os sistemas de identidade e de gestão de acessos e assegurar o registo e a auditoria das operações nos sistemas críticos;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 66.º — Serviço de Infraestruturas Nucleares
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026