- 1 -O Município de Faro promove ativamente a cooperação intermunicipal no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Algarve, reconhecendo que a escala supramunicipal permite o acesso a serviços partilhados, financiamentos europeus, economias de escala e programas de investimento que excedem a dimensão individual do Município.
- 2 -Na qualidade de capital de distrito e cidade universitária, o Município de Faro assume responsabilidades de coordenação territorial e de liderança regional que se refletem na sua organização interna, na sua capacidade de atração de investimento e na sua representação nas instâncias regionais e nacionais.
- 3 -As unidades orgânicas com competências de articulação supramunicipal asseguram o reporte regular ao Executivo Municipal sobre o estado dos projetos intermunicipais, dos compromissos assumidos em redes europeias e dos contratos interadministrativos em vigor.
Artigo 8.º — Cooperação Intermunicipal e Posicionamento Regional
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