- 1 -O Serviço de Tesouraria tem por missão assegurar os recebimentos e os pagamentos do Município e a gestão das suas disponibilidades financeiras.
- 2 -Compete ao Serviço de Tesouraria:
- a)Gerir os meios de pagamento do Município, assegurando a disponibilidade de fundos e o controlo das contas bancárias;
- b)Assegurar a cobrança das receitas municipais e o depósito das importâncias recebidas;
- c)Elaborar e remeter os balancetes de tesouraria e os mapas de fluxos de caixa à Unidade de Contabilidade e Tesouraria;
- d)Assegurar o controlo dos saldos das contas de disponibilidades com as diferentes instituições bancárias, bem como, dos valores à guarda da tesouraria;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 74.º — Serviço de Tesouraria
Vigente desde: 06/08/2026
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