- 1 -A Divisão de Contratação Pública tem por missão definir a política de contratação pública do Município, coordenar todos os procedimentos de aquisição e supervisionar a conformidade legal, assegurando a eficiência das aquisições através do Serviço de Contratação Pública.
- 2 -Compete à Divisão de Contratação Pública:
- a)Propor ao executivo a política de contratação pública do Município, os procedimentos internos de aprovação de despesas e os modelos de controlo prévio das aquisições;
- b)Articular com as unidades requisitantes na definição dos programas de concurso, assegurando a conformidade com as necessidades identificadas e a viabilidade orçamental;
- c)Gerir o portefólio de contratos de aquisição pública celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, monitorizar o cumprimento das obrigações contratuais e reportar desvios ao executivo;
- d)Elaborar e publicar anualmente o Plano de Contratação Pública do Município, identificando as necessidades previstas de aquisição, os procedimentos a lançar e os valores estimados, nos termos das obrigações de transparência previstas no Código dos Contratos Públicos;
- e)Gerir a participação do Município em centrais de compras e acordos-quadro, avaliando as vantagens de adesão e assegurando a conformidade com os procedimentos aplicáveis;
- f)Assegurar o reporte semestral ao Tribunal de Contas dos contratos celebrados e das modificações contratuais, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 77.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026