- 1 -A Unidade de Manutenção de Equipamentos Municipais tem por missão assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais e do mobiliário urbano, garantindo o seu bom estado de conservação, funcionamento e segurança.
- 2 -Compete à Unidade de Manutenção de Equipamentos Municipais:
- a)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais, designadamente parques infantis, espaços de jogo e recreio, equipamentos desportivos e de lazer e mobiliário urbano;
- b)Manter e reparar a sinalização e o equipamento instalado no espaço público, em articulação com a Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito;
- c)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos municipais e o registo das intervenções de manutenção;
- d)Acompanhar as inspeções e vistorias de segurança periódicas dos equipamentos, assegurando o cumprimento das normas aplicáveis;
- e)Gerir os contratos de manutenção de equipamentos quando externalizados, requisitando os materiais ao Serviço de Aprovisionamento;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 85.º — Unidade de Manutenção de Equipamentos Municipais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026