- 1 -O Serviço de Informação Geográfica tem por missão manter e desenvolver a plataforma de informação geográfica municipal, assegurando a integração de dados territoriais e o apoio técnico ao planeamento e ao licenciamento.
- 2 -Compete ao Serviço de Informação Geográfica:
- a)Manter e atualizar a plataforma de informação geográfica municipal, assegurando a integração de camadas e a disponibilização ao público e aos serviços;
- b)Produzir cartografia temática de apoio à gestão urbanística, ambiental e territorial;
- c)Assegurar a atualização do cadastro predial em articulação com a Direção-Geral do Território e a Autoridade Tributária;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 88.º — Serviço de Informação Geográfica
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026