- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística tem por missão executar as políticas municipais de ordenamento e gestão territorial, gerindo a transformação, uso e ocupação do solo de acordo com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, assegurando a sustentabilidade e a conformidade legal das operações urbanísticas.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da agilização dos mesmos;
- b)Assegurar o direito à informação de âmbito urbanístico;
- c)Assegurar o saneamento liminar e os ulteriores trâmites dos procedimentos urbanísticos, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- d)Assegurar os procedimentos urbanísticos em matéria de legislação específica, designadamente, empreendimentos turísticos, instalações desportivas, indústria, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
- e)Promover a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos;
- f)Apreciar e dar parecer sobre a suscetibilidade de legalização de operações urbanísticas do âmbito da atuação da Divisão;
- g)Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntária de operações urbanísticas do âmbito da atuação da Divisão;
- h)Liquidar as taxas e outras receitas municipais devidas no âmbito das competências atribuídas à Divisão, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita, a quem cabe a arrecadação e a gestão da receita;
- i)Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respetivas infrações se encontrem previstas;
- j)Participar ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização as situações de desobediência resultantes do não cumprimento de ordens de embargo ou de outras ordens legítimas regularmente notificadas com a respetiva cominação legal, para efeitos de levantamento do auto de notícia e remessa ao Ministério Público, dando conhecimento à Unidade de Reposição da Legalidade;
- k)Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;
- l)Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística não associados a operações de loteamento, designadamente, acordos de cooperação e contratos de concessão do domínio municipal;
- m)Assegurar a fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis e outras nos termos previstos em legislação específica;
- n)Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões do âmbito da atuação da Divisão.
- o)Promover a elaboração, alteração ou revisão dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;
- p)Assegurar os procedimentos referentes a inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- q)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 91.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026