- 1 -O Serviço de Controlo Técnico de Obras Particulares tem por missão verificar a conformidade das obras particulares com as condições da licença, comunicação prévia ou informação prévia que as antecederam.
- 2 -Compete ao Serviço de Controlo Técnico de Obras Particulares:
- a)Assegurar o acompanhamento da execução de obras sujeitas a licença, comunicação prévia ou informação prévia, e respetivos relatórios, de modo a assegurar a conformidade daquelas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
- b)Identificar e reportar as situações de incumprimento para fiscalização e reposição da legalidade;
- c)Realização de visitas técnicas no âmbito de outros pedidos relacionados com operações urbanísticas abrangidas pelo âmbito de atuação da Divisão;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 94.º — Serviço de Controlo Técnico de Obras Particulares
Vigente desde: 06/08/2026
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