- 1 -A Unidade de Concursos tem por missão garantir a elaboração e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito das ações do Departamento de Urbanismo e Ambiente, do Departamento de Obras e Infraestruturas Municipais, bem como das restantes unidades orgânicas quando referentes a obras e intervenções em equipamentos e espaços públicas.
- 2 -Compete à Unidade de Concursos:
- a)Promover o planeamento anual e levantamento das necessidades de contratação, no âmbito das ações e competências especificas do Departamento de Urbanismo e Ambiente, e ao Departamento de Obras e Infraestruturas Municipais, fornecendo ao Departamento Financeiro e de Contratação Pública a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;
- b)Planear, preparar, organizar e assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, relativos à aquisição de bens e serviços, empreitadas e concessão de obras e serviços públicos ou outros sujeitos ao código dos contratos públicos, que se mostrem necessários à prossecução das atribuições da unidade orgânica;
- c)Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- d)Encetar os procedimentos necessários a novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;
- e)Assegurar a gestão dos contratos cujo objeto se destine à prossecução das atribuições e competências do serviço, em articulação direta com o gestor do contrato designado pelo contraente público no âmbito dos respetivos procedimentos concursais, sem prejuízo das competências atribuídas àquele nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- f)Garantir o cumprimento da execução dos contratos a que se refere a alínea anterior e respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- g)Prestar informação ao Departamento Financeiro e de Contratação Pública sobre a execução financeira dos contratos a que se referem as alíneas anteriores, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- h)Avaliar o cumprimento da execução dos contratos depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;
- i)Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Contratação e o Departamento Financeiro e de Contratação Pública;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 97.º — Unidade de Concursos
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026