- 1 -A Unidade de Modernização e Qualidade tem por missão apoiar todas as unidades orgânicas do Departamento de Urbanismo e Ambiente na definição de modelos de simplificação e modernização administrativas, de organização interna e de controlo de qualidade com vista à melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão e empresas, promovendo e incentivado a adoção de soluções tecnológicas para a desmaterialização e otimização de processos e procedimentos.
- 2 -Compete à Unidade de Modernização e Qualidade:
- a)A elaboração de propostas e pareceres por forma a promover a simplificação, reengenharia e desmaterialização de processos;
- b)Incentivar o uso das tecnologias de informação e comunicação enquanto infraestrutura de suporte ao processo de modernização administrativa, nomeadamente através da apresentação de propostas de organização e configuração de sistemas e da atualização de modelos de informação, notificação, títulos e certidões;
- c)Promover a organização e a atualização dos conteúdos dos Serviços Online, referentes a informação útil ao cidadão e de suporte à instrução digital;
- d)Promover iniciativas de otimização, uniformização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, através do desenvolvimento de ações de sensibilização, capacitação e divulgação de boas práticas, por forma a aumentar índices de qualidade e produtividade;
- e)Propor modelos de organização interna e de controlo de qualidade que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados, colaborando, nomeadamente, na elaboração e atualização dos manuais de gestão de procedimentos;
- f)Contribuir para a excelência do relacionamento com o munícipe, através da participação da definição e implementação de instruções e normas, bem como de propostas de divulgação de informação útil e de esclarecimento ao cidadão;
- g)Assessorar as restantes unidades orgânicas do Departamento na organização estrutural e funcional dos serviços com vista à desburocratização e modernização administrativa;
- h)Participar em iniciativas promovidas por entidades externas que visem a desburocratização e uniformização procedimental intermunicipal;
- i)Apoiar os serviços na divulgação e esclarecimento das normas legais e regulamentares do âmbito da atuação do Departamento;
- j)Participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Departamento, nomeadamente no que se refere ao cumprimento de padrões de simplificação, clareza e transparência;
- k)Propor a adoção de novos procedimentos ou a sua adequação por força da alteração de disposições legais ou regulamentares, na sequência da manifestação da necessidade pelos serviços da respetiva área de atuação;
- l)Garantir a articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação e a Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial para prossecução dos objetivos estabelecidos, bem como a garantia do cumprimento das políticas de segurança, nos termos do definido no presente regulamento, bem como com as provedoras das aplicações, sempre que necessário;
- m)Organizar e gerir um serviço de atendimento ao público, com vista à prestação de informação e receção de pedidos no âmbito da área de atuação do Departamento, garantindo a implementação de procedimentos e soluções tecnológicas adequadas para a sua melhoria contínua;
- n)Promover a recolha e o tratamento estruturados de sugestões e reclamações, integrando os resultados no ciclo de melhoria contínua do serviço de atendimento e arquivo;
- o)Assegurar e gerir a atividade do arquivo do Departamento, bem como garantir a elaboração de normas e regras para uma correta gestão documental e implementação de soluções de desmaterialização;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 99.º — Unidade de Modernização e Qualidade
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026