Podem beneficiar do apoio previsto no presente despacho os titulares das licenças de embarcações de pesca registadas no território continental, válidas em 2025, que satisfaçam as seguintes condições, a confirmar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM):
- a)Inscrição na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP);
- b)Tenham licença válida a 1 de julho de 2025;
- c)Apresentem em 2025 descargas de polvo comum (Octopus vulgaris);
- d)Efetuem a retirada das artes e comuniquem, no ato de candidatura, a localização das mesmas, para efeitos de verificação;
- e)Estejam legalmente constituídas, no caso de pessoas coletivas ou tenham declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de pessoas singulares e apresentem CAE associada à produção primária de produtos da pesca;
- f)Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.