- 1 -As distinções têm natureza pecuniária ou em espécie, sem prejuízo de outras poderem ser incluídas.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão de CIÊNCIAS aprovar o valor inerente a cada distinção.
Artigo 4.º — Natureza das distinções
Vigente desde: 27/08/2024
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