- 1 -O registo dos trabalhos e das deliberações de cada reunião do Conselho Científico deverá ser feito através da ata da reunião em que as decisões tiverem lugar.
- 2 -Em cada reunião será elaborada uma proposta de ata pelo Secretário, ou em caso de ausência ou impedimento do Secretário, por um membro do Conselho Científico a designar pelo Presidente.
- 3 -Após cada reunião do Conselho Científico o Secretário prepara uma informação com as principais decisões que tiveram lugar, e coloca-as no local institucional para acesso a toda a comunidade académica.
- 4 -A proposta de ata será enviada a todos os membros do Conselho Científico presentes, por via eletrónica, no prazo máximo de uma semana, devendo estes, em igual prazo, apresentar eventuais sugestões de alteração.
- 5 -A aprovação da ata é da responsabilidade dos membros do Conselho Científico presentes na reunião em que esta conste na respetiva agenda, devendo, após aprovação, ser devidamente assinada e rubricada pelo Presidente e pelo Secretário.
- 6 -No caso de decisões tomadas com base em votação por via eletrónica, será elaborada uma ata com a indicação dos membros que votaram e a contagem dos respetivos votos, que será integrada na ata da reunião ordinária anterior.
- 7 -Às deliberações tomadas nas reuniões do Conselho Científico será dada a devida publicidade em meio de divulgação institucional, de fácil acesso a toda a comunidade académica.
Artigo 14.º — Registo e publicitação das deliberações
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018