- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto, o relatório de estágio ou o relatório da prática de ensino supervisionada só pode ser submetido para avaliação após a conclusão do período correspondente ao funcionamento da unidade curricular da respetiva CNL.
- 2 -Os prazos a cumprir pelo/a estudante para a conclusão da CNL, constituído pelo tempo regulamentar e tempo suplementar, se aplicável, são definidos pelo regulamento relativo à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos em vigor na Faculdade.
- 3 -O/a estudante que não tenha cumprido os prazos definidos deverá candidatar-se a uma nova edição do curso de mestrado.
Artigo 18.º — Regras sobre a entrega da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou relatório da prática de ensino supervisionada, e sua apreciação
Vigente desde: 27/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2024