- 1 -Na prova de defesa da CNL, que terá a duração máxima de 90 minutos, o/a candidato/a pode fazer uma apresentação com a duração máxima de quinze minutos, seguindo-se a arguição.
- 2 -Deverá ser proporcionado ao/à candidato/a tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Após a discussão da CNL em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
- a)A classificação final da CNL é expressa pela designação Aprovado/a ou Reprovado/a por votação nominal justificada de todos os elementos do júri, não sendo permitidas abstenções;
- b)No caso de a CNL ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 (dez) a 20 (vinte) valores;
- c)No caso de o júri entender que o trabalho e respetiva defesa não estão em condições de obter aprovação, deve preencher o boletim de voto com a menção de Reprovado/a sendo atribuída a classificação de 0 (zero) a 9 (nove) valores.
Artigo 21.º — Regras sobre o ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou do relatório da prática de ensino supervisionada
Vigente desde: 27/08/2024
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