- 1 -Podem candidatar-se ao CEM:
- a)Titulares do grau de licenciado/a ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade;
- d)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade.
- 2 -As condições de acesso e ingresso aos CEM em ensino são definidas no respetivo regulamento específico.
Artigo 8.º — Condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado
Vigente desde: 27/08/2024
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