Os requisitos de admissão à candidatura ao CEM, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação das vagas e dos prazos de candidatura são aprovados pelo/a Diretor(a) da Faculdade, sob proposta da coordenação do CEM.
Artigo 9.º — Regras de admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 27/08/2024
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Em vigor desde 27/08/2024