O presente Protocolo obriga exclusivamente as Instâncias e Entidades Territoriais signatárias nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Convenção de Valência.
Artigo 18.º — Âmbito de aplicação do Protocolo
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022