- 1 -Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Convenção de Valência, o presente Protocolo vigora por um período de dez anos a contar da data da sua assinatura, sendo prorrogável por igual período, tornando-se eficaz com a publicação oficial de acordo com o direito interno de cada uma das partes.
- 2 -O presente Protocolo de Cooperação deixará de produzir efeitos quando qualquer uma das Instâncias e Entidades Territoriais signatárias comunicar a decisão de denunciar antecipadamente o Protocolo de Cooperação às restantes signatárias, por escrito e com a antecedência mínima de seis meses.
Artigo 19.º — Eficácia e vigência
Vigente desde: 11/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2022