As áreas de cooperação em se centrará a atuação da Comunidade de Trabalho EUROACE, no quadro das competências que os respetivos direitos internos determinem como próprias para cada um dos Órgãos e Entidades Territoriais signatárias, serão:
- a)Economia do conhecimento na prossecução do crescimento inteligente através da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em todos os setores, promovendo a transição digital e a inteligência artificial;
- b)Cooperação e integração económica, fortalecendo a competitividade empresarial e o espírito empreendedor;
- c)Promoção da participação dos cidadãos nas atividades desenvolvidas na área de cooperação, bem como a sua plena integração social através de um crescimento inclusivo que incentive a formação, a mobilidade laboral e a melhoria da empregabilidade e proteja o seu bem-estar e saúde;
- d)Desenvolvimento sustentável, que proteja e promova o ambiente, a conservação da natureza, da biodiversidade e das florestas, o combate às alterações climáticas e a mitigação dos efeitos da desertificação, e promovendo a neutralidade de degradação das «terras», bem como a preservação do património cultural e natural, a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética, e as infraestruturas verdes de conectividade ecológica no âmbito do Pacto Ecológico Europeu;
- e)Conetividade, acessibilidade e mobilidade na área da cooperação e ordenamento do território.
- f)Cooperação e trabalho conjunto para enfrentar os desafios demográficos;
- g)Apoio à implementação estratégica dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assegurando o respeito, em simultâneo, pelo ambiente e pelos direitos humanos nos termos da Agenda das Nações Unidas.