A Presidência, em colaboração com as Vice-Presidências, tem as seguintes atribuições:
- a)Representar a Comunidade de Trabalho da EUROACE;
- b)Dirigir as atividades da Comunidade de Trabalho da EUROACE;
- c)Convocar as reuniões do Conselho Plenário e fixar a respetiva ordem do dia, sob proposta do Comité de Coordenação;
- d)Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Plenário, bem como ratificar as suas deliberações, recomendações e acordos;
- e)Dirigir os trabalhos de preparação do relatório geral sobre as atividades desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho da EUROACE durante o mandato bienal e apresentá-lo ao Conselho Plenário para decisão;
- f)Convidar representantes das Entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º para participarem nas reuniões do Conselho Plenário, sob proposta do Comité de Coordenação;
- g)Propor a criação de Comités Setoriais, de natureza transversal ou setorial, em áreas de especial interesse;
- h)Propor a criação de Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a necessidades imprevistas ou para trabalhar assuntos específicos de interesse.