Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.º — Tarifa a aplicar pelo CUR aos Comercializadores de Último Recurso a atuar exclusivamente em BT, no âmbito do fornecimento supletivo

Vigente desde: 07/01/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2026