- 1 -A Entidade Gestora deve apresentar à ERSE as contas da atividade de registo de PPA, incluindo toda a informação que permita identificar, de forma clara, os custos, proveitos, ativos, passivos, investimentos e capitais próprios associados à atividade Entidade Gestora, bem como os restantes elementos necessários à aplicação do MP PPA.
- 2 -A Entidade Gestora deve apresentar à ERSE, até 15 de maio de cada ano, as contas relativas ao ano anterior (t-2), incluindo balanço, demonstração de resultados e os investimentos, acompanhados por um relatório de auditoria elaborado por uma empresa de auditoria independente e de acordo com os requisitos para as auditorias que se encontram no Regulamento Tarifário do setor elétrico.
- 3 -A Entidade Gestora deve enviar à ERSE, até 15 de junho de cada ano, as contas reguladas estimadas para o ano em curso (t-1) e previstas para o ano seguinte (t).
- 4 -A Entidade Gestora, deve apresentar para cada ano a repartição de custos associados à sua atividade.
- 5 -Os custos referidos no número anterior devem ser discriminados por forma a evidenciar as seguintes rubricas:
- a)Custos de exploração desagregados pelas várias naturezas.
- b)Amortizações relativas ao imobilizado aceite para regulação.
- c)Outros custos do exercício, com a desagregação que permita identificar os vários tipos de custos.
- 6 -A Entidade Gestora, deve apresentar para cada ano, pelo menos, a seguinte repartição de proveitos:
- a)Proveitos decorrentes da aplicação dos preços, aprovados pela ERSE, correspondentes ao serviço de intermediação prestado pela Entidade Gestora, a pagar pelos utilizadores da plataforma.
- b)Proveitos decorrentes das faturações ao GGS.
- 7 -A ERSE pode determinar a entrega de elementos adicionais, bem como aprovar normas e metodologias complementares estabelecendo regras sobre a elaboração e o reporte da informação referida nos números anteriores a enviar pela Entidade Gestora.
Artigo 13.º — Reporte de informação económica pela Entidade Gestora
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025