- 1 -Cada utilizador pode, a todo o tempo, proceder a alteração do seu registo, incluindo a inscrição, alteração ou anulação de produtor ou comprador, devendo para o efeito apresentar informação que comprove e fundamente a alteração pretendida.
- 2 -Qualquer alteração aos dados ou documentos apresentados pelo utilizador deve ser comunicada à Entidade Gestora no prazo máximo de cinco dias úteis contados dessa alteração, através da plataforma eletrónica, devendo o utilizador registado associado à entidade garantir que aqueles se encontram atualizados a todo o momento.
Artigo 15.º — Procedimento de alteração de entidades
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/2025