Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do MPPPA, no período inicial de funcionamento da plataforma eletrónica, os proveitos respetivos estão sujeitos à restrição prevista no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 367/2024/1, de 31 de dezembro.
Artigo 29.º — Proveitos durante o período inicial da plataforma eletrónica
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025