A atividade de registo e contratação bilateral de energia elétrica e a respetiva gestão estão sujeitas aos seguintes princípios:
- a)Transparência;
- b)Não discriminação e igualdade de tratamento;
- c)Imparcialidade e independência;
- d)Promoção da concorrência entre os agentes de mercado;
- e)Racionalidade e eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN.