A Entidade Gestora desempenha as seguintes funções:
- a)Desenvolvimento, gestão e manutenção de plataforma eletrónica através da qual a atividade de registo e contratação bilateral de energia elétrica é desenvolvida;
- b)Apoio tempestivo a todos os agentes de mercado registados na plataforma eletrónica, no que respeita a questões técnicas e a esclarecimentos relacionados com a utilização daquela, disponibilizando, para o efeito, um contacto telefónico e um endereço de correio eletrónico ou um formulário na referida plataforma, para o atendimento das entidades que utilizem ou pretendam utilizá-la;
- c)Tratamento das informações disponibilizadas pelos utilizadores da plataforma eletrónica no âmbito do cumprimento da obrigação de registo de PPA e/ou para efeito de divulgação das respetivas condições de compra e venda, para fins estatísticos, respeitando os deveres de reserva a que esteja vinculada a transação, bem como da informação comercialmente sensível relativa à atividade daquelas entidades;
- d)Verificação da veracidade de todas as informações disponibilizadas por entidades que pretendam divulgar, através da plataforma eletrónica, as suas condições para a contratação de PPA antes da respetiva publicitação, podendo solicitar ao vendedor e ao comprador os esclarecimentos ou elementos adicionais que considere necessários;
- e)Elaboração e divulgação, através da plataforma eletrónica, de contratos modelo que contenham propostas para as principais cláusulas caracterizadoras de um PPA, de acordo com as melhores práticas seguidas na União Europeia;
- f)Integração, na plataforma eletrónica, de outras funcionalidades que possam contribuir para o incentivo da contratação bilateral de energia a prazo e para a redução do respetivo risco económico, financeiro e contratual;
- g)Monitorização de mercados, incluindo plataformas eletrónicas em funcionamento em países da União Europeia e mercados organizados, para recolha de dados estatísticos sobre PPA celebrados nesses países e tratamento dos mesmos para divulgação através da plataforma eletrónica, bem como análise de risco dos agentes de mercado;
- h)Interação com o GGS, disponibilizando a informação relativa ao registo e cessação de PPA, que permita a transação de energia elétrica pelos respetivos agentes de mercado ao abrigo do MPGGS;
- i)Realização de ações de formação e preparação de materiais de apoio à utilização da plataforma eletrónica, que devem estar disponíveis a qualquer interessado;
- j)Outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou através de procedimentos concorrenciais que sejam realizados no âmbito do funcionamento do SEN.