- 1 -A tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição em MT e AT é composta pela parcela I e II da tarifa de Uso Global do Sistema.
- 2 -Os preços da parcela I da tarifa de Uso Global do Sistema são os seguintes:
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- 3 -Os preços da parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema são os seguintes:
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- 4 -Os preços da tarifa de Uso Global do Sistema, que integra as parcelas referidas nos números anteriores, são os seguintes:
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Artigo 4.º — Tarifa de Uso Global do Sistema
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023