- 1 -A tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar às entregas dos operadores da rede de distribuição é composta pela parcela I e II da tarifa de Uso Global do Sistema.
- 2 -Os preços da parcela I da tarifa de Uso Global do Sistema, relativa aos custos com a gestão do sistema, são os seguintes:
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- 3 -Os preços da parcela I da tarifa de Uso Global do Sistema, após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias, são os seguintes:
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- 4 -As percentagens de imputação, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, do diferencial de custos com a convergência tarifária nas Regiões Autónomas (RA(índice j)) e do diferencial de custos com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE(índice j)), referentes à parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema, nos termos do n.º 4 e do n.º 9 do artigo 4.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, na redação vigente, são as seguintes:
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- 5 -Os fatores de modulação dos CIEG por período horário, ao abrigo n.º 5 e do n.º 10 do artigo 5.º da Portaria n.º 332/2012, são os seguintes:
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- 6 -Os parâmetros (alfa) relativos aos CIEG previstos n.º 8 e do n.º 9 do artigo 4.º da Portaria n.º 332/2012, são os seguintes:
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- 7 -Os preços dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) e de política energética, por variável de faturação e por nível de tensão ou tipo de fornecimento, são os seguintes:
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- 8 -Os valores associados aos CIEG, por nível de tensão, são os seguintes:
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- 9 -Os preços da parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema, após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias, são os seguintes:
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- 10 -Os preços da tarifa de Uso Global do Sistema, resultantes da adição dos preços das parcelas I e II, e após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias, são os seguintes:
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- 11 -Os preços da potência contratada relativa aos CMEC da tarifa de Uso Global do Sistema, desagregados por cada uma das suas componentes, são os seguintes:
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Artigo 6.º — Tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar às entregas dos operadores da rede de distribuição
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023