- 1 -A ativação do pedido de denúncia de contrato, que consiste na concretização da denúncia de contrato, é comunicada pelo OLMC ao comercializador que a solicitou.
- 2 -A ativação da denúncia de contrato está sujeita à atuação no local de consumo e a sua data corresponde à data indicada no pedido, se viável, e se não for concretizada uma mudança de comercializador para o mesmo ponto de entrega.
Artigo 71.º — Ativação do pedido de denúncia de contrato
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018