- 1 -Para efeitos do presente capítulo, entende-se por procedimentos associados a ligação ou contratação de pontos de entrega eventuais aqueles que se referem a instalações consumidoras no SEN estabelecidas com o fim de realizar, com caráter temporário, um evento de natureza social, cultural ou desportiva, nos termos definidos no RRC EE.
- 2 -As disposições relativas aos procedimentos associados a ligação e contratação de pontos de entrega eventuais, devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)O pedido de ligação só pode ser realizado para os pontos de entrega do tipo eventual, assim caracterizados pelo operador da rede de distribuição nos termos previstos no RRC EE.
- b)A ligação à rede, de cada ponto de entrega do evento, só pode ser efetuada dentro do prazo definido no documento legal que autoriza a realização do evento, que deve ser do conhecimento prévio do operador da rede de distribuição.
- c)O prazo definido no ponto anterior apenas poderá ser alterado com a apresentação do novo documento de autorização com novas datas.
Artigo 74.º — Âmbito dos procedimentos de pontos de entrega eventuais
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018