- 1 -Para efeitos da presente secção, o pedido de ligação e contratação inicial, de iniciativa do novo comercializador, deve observar os requisitos definidos no Artigo 74.º
- 2 -O pedido de ligação e contratação inicial de ponto de entrega eventual implica obrigatoriamente uma atuação no local de consumo para a ligação da instalação e uma outra para a sua desligação.
Artigo 76.º — Pedido de ligação e contratação inicial
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018