- 1 -O campo de definição do código identificador da entidade compreende quatro carateres numéricos.
- 2 -O código numérico é atribuído por ordem sequencial numérica, tomando como referência a data do respetivo pedido.
- 3 -Uma entidade que, detendo a mesma identidade jurídica, atue simultaneamente nos setores elétrico e do gás natural, tem o mesmo código identificador da entidade nos dois CRIA, prevalecendo o identificador atribuído no primeiro setor em que atua.
- 4 -Com exceção da atividade de operador de rede, uma entidade que, detendo a mesma identidade jurídica, exerça mais do que uma atividade, tem o mesmo código identificador da entidade em todos os CRIA, prevalecendo o identificador atribuído na primeira atividade em que atua.
Artigo 5.º — Campo de definição do código identificador da entidade
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