A atribuição do Código de Registo Individualizado de Agente deve respeitar os seguintes critérios:
- a)A todos os agentes deve ser atribuído um CRIA.
- b)Um agente que atue simultaneamente em ambos os setores deverá deter um CRIA enquanto agente do setor de energia elétrico e um CRIA enquanto agente do setor de gás natural.
- c)Um agente que exerça simultaneamente diversas atividades, deverá deter um CRIA para cada uma das atividades exercidas.
- d)A atribuição do CRIA é efetuada pela ERSE até 5 dias úteis após a formulação do respetivo pedido.
- e)A atribuição do CRIA depende de evidência de que se obteve o registo de atividade legalmente previsto, devendo o pedido de CRIA ser acompanhado de documentação que o comprove.