- 1 -Os preços de referência e demais características das ofertas comerciais objeto de reporte podem ser integrados em ferramentas de simulação e apoio à tomada de decisão dos clientes, a disponibilizar pela ERSE.
- 2 -O incumprimento dos prazos, dos formatos ou dos meios para o envio de informação atualizada relativa às ofertas comerciais das entidades abrangidas nos termos do Artigo 2.º, a existência de erros na informação enviada à ERSE ou de discrepâncias com a informação publicada nas páginas na internet dos comercializadores, implica, sem prejuízo de outras consequências, designadamente de âmbito contraordenacional, a não disponibilização da informação das ofertas comerciais pela ERSE.
Artigo 5.º — Divulgação da informação dos preços de referência das ofertas comerciais pela ERSE
Vigente desde: 20/06/2024
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