O GTG deve, na celebração de contratos de adesão à gestão técnica global do SNGN com outros agentes de mercado, e com caráter prévio a essa celebração, solicitar a prestação de garantia por esse agente de mercado para as responsabilidades que este assuma no âmbito do contrato.
Artigo 2.º — Exigibilidade de garantias
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019