Aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2025.
Objeto
A presente Diretiva aprova as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar em 2025, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025, incluindo:
Âmbito
Os preços das tarifas por atividade regulada, das tarifas de Acesso às Redes, das tarifas de Venda a Clientes Finais, das tarifas Sociais, assim como os períodos horários, os fatores de ajustamento para perdas, os valores das compensações relativas à continuidade de serviço, em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, consideram os termos e os fundamentos do documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2025” e respetivos anexos, considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
Objeto
Os preços das tarifas por atividade a aplicar pelo operador da rede de transporte, consideram o previsto nos artigos 28.º, 88.º a 91.º, 161.º e 162.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho, conforme alterado pelo Conselho de Administração da ERSE em 16 de dezembro de 2024, cuja publicação se aguarda no Diário da República.
Tarifa de Uso Global do Sistema
20 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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