Os preços das tarifas por atividade regulada, das tarifas de Acesso às Redes, das tarifas de Venda a Clientes Finais, das tarifas Sociais, assim como os períodos horários, os fatores de ajustamento para perdas, os valores das compensações relativas à continuidade de serviço, em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, consideram os termos e os fundamentos do documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2025” e respetivos anexos, considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2025