- 1 -O preço das ofertas de reserva de regulação mobilizadas corresponde ao preço determinado pelo respetivo algoritmo de encontro, onde constam as ofertas apresentadas pelas instalações de consumo habilitadas, ou por quem as represente, e as necessidades da GGS para cada período de programação, nos termos dos pontos 9 e 11 do Procedimento n.º 13 do MPGGS.
- 2 -A mobilização da reserva de regulação a baixar (aumento do consumo no caso das instalações de consumo habilitadas), corresponde uma obrigação de pagamento à GGS pelo acréscimo de energia a consumir.
- 3 -A mobilização da reserva de regulação a subir (redução do consumo no caso das instalações de consumo habilitadas), corresponde a um direito de recebimento que compense os encargos com a energia já adquirida, no mercado à vista ou através de contratação bilateral, para satisfação do consumo anteriormente programado.
Artigo 6.º — Preço da reserva de regulação
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019