Aprova os incentivos para a gestão otimizada de licenças de emissão de CO(índice 2) na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira
Âmbito e aplicação
Cálculo do montante do incentivo
CA CO(índice 2) = EV x P(índice ref) + CT
em que:
CA CO(índice 2) corresponde aos custos aceites com a gestão de licenças de emissão de CO(índice 2), para um dado ano, expressos em euros;
EV corresponde às emissões verificadas de CO(índice 2), para um dado ano, expressas em toneladas de CO(índice 2) equivalente;
P(índice ref) é o preço de referência para as emissões de CO(índice 2), para um dado ano, expresso em euros por tonelada de CO(índice 2) equivalente;
CT corresponde ao valor dos custos de transação em mercado primário e/ou mercado secundário de licenças de emissão de CO(índice 2), expresso em euros.
CT = CfixT + CvarT x EV
em que:
CfixT corresponde aos custos fixos assumidos com a transação de licenças de emissão de CO(índice 2), no ano a que respeita a aplicação do incentivo, expressos em euros;
CvarT corresponde aos custos variáveis assumidos com a transação de licenças de emissão de CO(índice 2), no ano a que respeita a aplicação do incentivo, expressos em euros por tonelada de CO(índice 2) equivalente transacionada;
EV corresponde às emissões verificadas de CO(índice 2), para um dado ano, expressas em toneladas de CO(índice 2) equivalente.
Monitorização
Compete à ERSE a monitorização anual da aplicação do incentivo, com base na informação fornecida pela EDA - Eletricidade dos Açores, S. A. e pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.
Informação a prestar pelas empresas
316017615