Compete à ERSE a monitorização anual da aplicação do incentivo, com base na informação fornecida pela EDA - Eletricidade dos Açores, S. A. e pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.
Artigo 3.º — Monitorização
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2023