- 1 -Entre 15 de abril e 30 de setembro de 2021, o GTG adquire as quantidades estabelecidas no ponto 1 do Anexo II à presente Diretiva, para efeitos de enchimento do Linepack.
- 2 -Entre 2 de setembro de 2021 e 31 de outubro de 2021, o GTG adquire as quantidades estabelecidas no ponto 2 do Anexo II à presente Diretiva, para efeitos da constituição da extensão do gás de operação.
- 3 -A aquisição das quantidades previstas nos números anteriores, por parte do GTG, segue o procedimento constante do Anexo III à presente Diretiva.
- 4 -As quantidades estabelecidas nos pontos 1 e 2 do Anexo II à presente Diretiva, relativas às aquisições através do produto diário, apresentam a data correspondente à sessão de negociação em que se negoceia o produto diário com entrega no dia seguinte.
- 5 -Como exceção à regra estabelecida no número anterior, para os dias de entrega para os quais a negociação do produto diário para o dia seguinte (D+1) coincida com um dia feriado ou fim-de-semana, devem essas quantidades ser adquiridas na sessão de negociação do último dia útil em que sejam negociados produtos diários (D+2, D+3, ...) com entrega no dia em questão.
- 6 -A realização de cada uma das aquisições através do Produto Mês Seguinte, nas datas previstas nas alíneas c) dos pontos 1 e 2 do Anexo II à presente Diretiva, fica condicionada ao anúncio, com uma semana de antecedência face a essas datas, do arranque da negociação na plataforma do MIBGAS de produtos Mês Seguinte com entrega no Virtual Trading Point (VTP) em Portugal.
Artigo 5.º — Aquisição de gás
Vigente desde: 15/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2021