- 1 -Os agentes participantes podem apresentar ao OMIP, nos prazos e procedimentos estabelecidos nas presentes regras, as suas ofertas de aquisição de direitos de energia elétrica em venda pelo AUR, explicitando quantidade e preço ofertado.
- 2 -Para cada produto em leilão, os agentes participantes podem apresentar até um máximo de 5 (cinco) blocos de oferta, com menção de quantidade e preço ofertado.
- 3 -Para efeitos de concretização das ofertas em leilão, os agentes participantes devem observar os seguintes requisitos formais:
- a)As ofertas explicitam quantidades de energia elétrica em MWh, com zero casas decimais;
- b)As ofertas explicitam preço em euros por MWh, com duas casas decimais.
- 4 -Para cada produto e bloco ofertado, cada agente participante deve ainda explicitar o tipo de liquidação pretendido, nos termos do Artigo 13.º
Artigo 7.º — Formato e conteúdo das ofertas
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025