Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou outros actos, seja efectuado fora dos prazos estabelecidos, as taxas correspondentes sofrerão um agravamento de 10 %, não havendo lugar ao pagamento de coima, salvo se, entretanto, tiver sido instaurado processo de contra-ordenação.
Artigo 27.º — Pedidos de renovação de licenças fora de prazo
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009