Aditamento ao Regulamento dos Cemitérios de Ega
Lei habilitante
As presentes alterações ao regulamento tem como normas habilitantes:
Os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
As alíneas g) do n.º 1 do artigo 16.º e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
O Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pelo Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro;
O Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto n.º 45864, de 12 de agosto de 1964, pelo Decreto n.º 463/71, de 2 de novembro, pelo Decreto n.º 857/76, de 20 de dezembro.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos cemitérios, para sepulturas, jazigos (também já erigidos), bem como ossários e columbários, quando existentes.
Alvará
Autorização dos Atos
As inumações, exumações, transladações e colocação de cinzas a efetuar em jazigos, sepulturas, ossários ou columbários concessionados dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
Trasladação de Jazigo ossário ou columbário
Entrada em vigor
Estas alterações ao regulamento entram em vigor após a publicação no Diário da República.
Aprovado na Sessão Ordinária do Executivo, realizada em 21 de maio de 2021.
O Presidente da Junta de Freguesias, Daniel Tomé Gonçalves.
Aprovado na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia de Freguesias, Carlos Grilo Bicho.
314404484