- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal que preside;
- b)O vereador do pelouro do urbanismo o qual substituirá o presidente da Câmara Municipal nas sua ausência;
- c)Dois cidadãos de reconhecido mérito a designar pela Assembleia Municipal;
- d)Representante da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos;
- e)Representante da delegação distrital de Braga da Ordem dos Engenheiros;
- f)Representante da Secção Regional do Norte da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos;
- g)Representante da Faculdade de Arquitectura da Universidade Lusíada;
- h)Representante da Associação Nacional das Empresas de Mediação Imobiliária;
- i)Representante da Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;
- j)Representante da Vento Norte - Associação de Defesa do Ambiente e Ocupação de Tempos Livres;
- k)Representante da Quercus;
- l)Representante da Associação dos Deficientes das Forças Armados.
- 2 -Podem ainda participar no Conselho, a convite do presidente da Câmara Municipal e na qualidade de observadores, técnicos e cidadãos de reconhecida qualificação nas temáticas em discussão.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004