- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, na qual se registará em súmula o deliberado.
- 2 -Em cada reunião será elaborada uma folha de presenças, rubricada por todos os membros presentes, a qual será anexada à ata da reunião correspondente.
- 3 -As atas são apreciadas/aprovadas por todos os membros que nela participem, na reunião seguinte.
Artigo 17.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 06/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2021