Em tudo o que respeita à prevenção, deteção, denúncia e sancionamento de práticas de assédio no trabalho, aplica-se o disposto no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio do Município de Ovar.
Artigo 24.º — Remissão em matéria de assédio
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026