Nas situações em que exista eventual parceria com outras Instituições mediante protocolo, são condições de recurso do agregado familiar para atribuição da comparticipação:
1) Todos os agregados familiares cuja capitação seja inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
2) O Cálculo do Rendimento Familiar per capita para efeitos de apoio no âmbito desta medida deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R/N
sendo:
RPC = Rendimento "per capita";
R = Rendimento global do agregado familiar;
N = Total Ponderado dos Elementos do agregado familiar.
3) Elementos do agregado familiar - considera-se a seguinte ponderação por cada elemento:
Pelo requerente - 1,0
Por cada indivíduo maior - 0,7
Por cada indivíduo menor - 0,5
4) Majorações das ponderações dos elementos do agregado familiar:
- a)Doentes crónicos* e/ou (igual ou maior que)65 anos = +10 %
- b)Crianças (até 18 anos) = + 20 %
- c)*= Situação atestada pelo médico.